A Comissão Disciplinar da CONMEBOL, RESOLVE
1º. IMPOR ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6, número 1) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao oficial HERNÁN JORGE CRESPO uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6, número 1) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3°. IMPOR ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2, literal c), do Código Disciplinar da CONMEBOL, em conformidade com o artigo 27 do mesmo código. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4º. IMPOR uma ADVERTÊNCIA ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE pela infração aos artigos 1.2.6.2 e 5.9.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025.
5º. ADVERTIR expressamente o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE e o oficial HERNÁN JORGE CRESPO que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL aplicará o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que possam derivar do mesmo.
6º. NOTIFICAR o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE e o oficial HERNÁN JORGE CRESPO.
Contra esta decisão caberá recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos desta decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) devem ser pagos por transferência bancária.