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Multa e advertência ao Sport Club Internacional

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL, 

RESOLVE

1º. IMPOR ao SPORT CLUB INTERNACIONAL uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo SPORT CLUB INTERNACIONAL da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio. 

2º. ADVERTIR expressamente o SPORT CLUB INTERNACIONAL que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
 
3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.  
 
Contra esta decisão não cabe recurso.  

Cristobal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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