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Multa e advertência ao Zamora Fútbol Club

O Juiz Único do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL,

RESOLVE

1º. IMPOR ao ZAMORA FÚTBOL CLUB uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor dessa será debitado automaticamente da quantia a ser recebida pelo ZAMORA FÚTBOL CLUB da CONMEBOL, em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o ZAMORA FÚTBOL CLUB que, em caso de reincidência de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza da qual trouxe à causa o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 21TER do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.

3º. NOTIFICAR, e cumprido, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

 

Eduardo Gross Brown

Presidente do Tribunal de Disciplina
 

 

 

 

 

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