O Juiz Único do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao ZAMORA FÚTBOL CLUB uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor dessa será debitado automaticamente da quantia a ser recebida pelo ZAMORA FÚTBOL CLUB da CONMEBOL, em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o ZAMORA FÚTBOL CLUB que, em caso de reincidência de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza da qual trouxe à causa o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 21TER do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR, e cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente do Tribunal de Disciplina