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Multa e advertência para Club Social y Deportivo Colo Colo

colocolo

A Juíza Única da Comissão de Disciplina da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO que, caso reiterada qualquer infração disciplinar esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento, será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam derivar.

3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão de Disciplina

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