A Juíza Única da Comissão de Disciplina da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO que, caso reiterada qualquer infração disciplinar esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento, será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão de Disciplina