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Multa e advertência para Juan Tagliaferro

taglia

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao oficial JUAN TAGLIAFERRO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
ESTADUNIDENSES), na qual se aplica uma redução de 30% de acordo ao disposto na Circular DCC 068/2020 da Direção de Competições da CONMEBOL. Desta forma, o
valor final ascende a USD 3.500 (TRÊS MIL QUINHENTOS DÓLARES ESTADUNIDENSES), o
qual será debitado automaticamente da quantia a receber pelo CLUB CLUB ATLÉTICO BOCA
JUNIORS da CONMEBOL em conceito de direitos televisivos ou de patrocínio.

2º ADVERTIR expressamente o oficial JUAN TAGLIAFERRO que caso houver reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam derivar.

3º. NOTIFICAR ao oficial JUAN TAGLIAFERRO, ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS e, cumprido,
arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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