O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB AMÉRICA DE CALI uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá pelo CLUB AMÉRICA DE CALI da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB AMÉRICA DE CALI que, caso reiterada qualquer infração disciplinar esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar