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Multa e advertência para o Club Atlético Boca Juniors

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O Juiz Único do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL,

RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB ATLETICO BOCA JUNIORS uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). A quantia desta multa será debitado automaticamente do valor a
receber pelo CLUB ATLETICO BOCA JUNIORS da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLETICO BOCA JUNIORS que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 21TER do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.

3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.

 

Cristóbal Valdes
Membro
Tribunal de Disciplina

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