A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO EL NACIONAL uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o CLUB DEPORTIVO EL NACIONAL receberá da CONMEBOL por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB DEPORTIVO EL NACIONAL que, caso
reiterada qualquer infração disciplinar esportiva de igual ou similar natureza na qual
causou o presente procedimento, será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar