A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB NACIONAL DE FOOTBALL uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º ADVERTIR expressamente o CLUB NACIONAL DE FOOTBALL que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

CONMEBOL, em conjunto com as Associações Membro, concede prêmios para aumentar a competitividade nos torneios locais
Com a intenção de aumentar a competitividade dos torneios locais e fortalecer os clubes, a CONMEBOL e as Associações Membros