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Multa e advertência para o Club Social y Deportivo Defensa y Justicia

def

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA uma multa de USD 3.000 (TRÊS
MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA receberá da CONMEBOL
por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA que, caso
reiterada qualquer infração disciplinar esportiva de igual ou similar natureza na qual
causou o presente procedimento, será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.

3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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