NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência para o Clube Atlético Colón

O Juiz Único do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL,  

RESOLVE
 
1º. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO COLON uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo CLUBE ATLÉTICO COLON da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.   

2º. ADVERTIR expressamente o CLUBE ATLÉTICO COLON que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 21TER do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
 
3º.   NOTIFICAR e cumprido, arquivar.  
 
Contra esta decisão não cabe recurso.  
 
 
 
Cristóbal Valdes

Membro Tribunal de Disciplina   
 

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