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Multa e advertência para o Clube Social e Deportivo Macará

macara

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL, 

RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO MACARÁ uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO MACARÁ da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio. 

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO MACARÁ que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.

3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.  
 
Contra esta decisão não cabe recurso.  

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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