NOTICIA DESTACADA

Multa e Advertência para o Delfin Sporting Clube

O Juiz Único do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL,

RESOLVE

1º. IMPOR ao DELFIN SPORTING CLUBE uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a ser recebida pelo DELFIN SPORTING CLUBE da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o DELFIN SPORTING CLUBE que, em caso de reiterar qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza da qual trouxe à causa o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 21-TER do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que, do mesmo, possam derivar.

3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

 

Cristobal Valdés 

Membro do Tribunal de Disciplina   
 

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