O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB ESCUELA MUNICIPAL BINACIONAL uma multa de USD 6.000 (SEIS MIL
DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente da
quantia que o CLUB ESCUELA MUNICIPAL BINACIONAL receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB ESCUELA MUNICIPAL BINACIONAL que, caso
reiterada qualquer infração disciplinar esportiva de igual ou similar natureza na qual
causou o presente procedimento, será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar