O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao RACING CLUB uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o RACING CLUB receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou
de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente ao RACING CLUB que, caso
reiterada qualquer infração disciplinar esportiva de igual ou similar natureza na qual
causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar