O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao Jogador MIGUEL ANGEL BENITEZ GUAYUAN uma multa de USD. 5.313 (CINCO
MIL E TREZENTOS E TREZE DÓLARES AMERICANOS) por indenização por
danos. O valor será debitado automaticamente da quantia que receberá do CLUB
GUARANI por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar