O Juiz ÚnIco da ComIssão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB FERROVIÁRIA FUTEBOL S/A. uma multa de USD 100 (CEM DÓLARES AMERICANOS).
2°. ADVERTIR expressamente ao CLUB FERROVIÁRIA FUTEBOL S/A. que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
4° Esta multa deverá ser paga por transferência dentro dos 10 dias, contados a partir da data de notificação desta decisão.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar