- Divulgada pela Agência Mundial Antidoping WADA, a Lista de Substâncias Proibidas de 2027 que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
- A CONMEBOL solicita à suas Associações Membro que compartilhem a nova lista e documentos relacionados para os clubes, seleções nacionais e equipes de futebol de campo, futsal e futebol de praia.
A Agência Mundial Antidoping (WADA) publicou a Lista de Substâncias Proibidas de 2027, que terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027. A lista estabelece quais substâncias e métodos são proibidos em todos os momentos, quais são proibidos apenas em competições e quais são proibidos em modalidades esportivas específicas.
A Confederação Sul-Americana de Futebol (CONMEBOL) solicita às suas Associações Membro que divulguem a lista e documentos relacionados entre seus clubes, seleções nacionais e equipes de futebol de campo, futsal e futebol de areia. É importante que esta informação chegue aos jogadores, equipe médica, comissão técnica e demais profissionais de apoio.
– Documentos oficiais para consultar e baixar –
Os documentos também podem ser consultados na página oficial de la Lista 2027 de la WADA. Atualmente estão disponíveis em inglês e francês: a WADA anunciou que publicará a versão em espanhol posteriormente.
– Principais modificações para 2027 –
O resumo oficial de modificações explica, entre outros, as seguintes mudanças:
- Sustâncias Controladas: Esclareceu-se que, quando apropriado, a presença de seus metabólitos deve ser considerada durante o gerenciamento dos resultados.
- S0. Substâncias não aprovadas: Foram adicionados esclarecimentos referentes a peptídeos não aprovados para uso terapêutico em humanos. Uma substância pode ser proibida mesmo que não seja mencionada nominalmente na Lista.
- S4. Moduladores hormonais e metabólicos: O título de uma subcategoria foi atualizado e exemplos foram adicionados para facilitar a identificação de substâncias proibidas.
- S5. Diuréticos e agentes mascarantes:
Exemplos foram adicionados. - S8. Canabinoides: Os esclarecimentos e exemplos relativos aos canabinoides com efeitos semelhantes ao THC foram atualizados. O canabidiol (CBD) não é proibido, mas os produtos derivados da cannabis podem conter THC, que é proibido em competições.
- S9. Glicocorticoides:
A administração vaginal foi adicionada à lista de vias permitidas. - P1. Betabloqueadores:
As informações relativas às modalidades esportivas às quais esta categoria se aplica foram harmonizadas.
– Semaglutida e tirzepatida –
A situação dos agonistas do receptor GLP-1, incluindo a semaglutida e a tirzepatida, não muda para 2027: elas não foram incluídas na Lista de Substâncias Proibidas. Ambas as substâncias continuam no Programa de Acompanhamento, por meio do qual a WADA monitora possíveis padrões de uso indevido enquanto reúne mais evidências sobre seus efeitos nos atletas. Estar no Programa de Acompanhamento não significa que uma substância seja proibida.
– Autorização de Uso Terapêutico (AUT) –
Se um jogador de futebol precisar usar uma substância ou método proibido por uma razão médica legítima, ele pode solicitar uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT). A solicitação é avaliada de acordo com os critérios da Norma Internacional para Autorizações de Uso Terapêutico.
A prescrição médica, por si só, não equivale a uma AUT aprovada. Por isso, o futebolista e sua equipe médica devem verificar o status do tratamento e consultar com a Unidad Antidoping da CONMEBOL no e-mail unidad.antidopaje@conmebol.com sobre o procedimento aplicável. A WADA oferece informação geral sobre as AUT.
Formulário de Solicitação de AUT CONMEBOL
– Recursos educativos –
Além dos documentos da Lista, a WADA coloca à disposição recursos de apoio por meio do Programa de Apoio à Implementação do Código (CISP) e sua Plataforma de Educação e Aprendizagem Antidoping (ADEL). Entre os recursos anunciados para esta atualização estão:
- Lista de verificação do CISP para implementar a Lista revisada: disponível atualmente.
- Guia da Lista 2027 para desportistas e pessoal de apoio: prevista para dezembro de 2026.
– Recomendações para associações, clubes e seleções –
Solicitamos que estes documentos sejam partilhados com os jogadores de futebol e o seu pessoal de apoio, e que as entidades médicas revejam os tratamentos previstos para 2027. A revisão deve considerar a substância, a dose, a via de administração e o momento de utilização em relação à competição.
Caso tenha alguma dúvida sobre algum medicamento ou método, o jogador de futebol e sua equipe médica deverão consultar a CONMEBOL ou a organização antidoping competente, conforme o caso, antes de utilizá-lo. Caso o tratamento necessite de Autorização de Uso Terapêutico (AUT), o pedido deverá ser feito ao órgão competente.
A Lista 2026 permanece em vigor até 31 de dezembro de 2026. A Lista 2027 começará a ser aplicada em 1º de janeiro de 2027.
CONMEBOL.com

