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Suspensão e multa para Andres Colorado Sánchez

colo

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. SUSPENDER o jogador ANDRES COLORADO SANCHEZ por dois jogos, incluindo o jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao senhor ANDRES COLORADO SANCHEZ uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL ao qual se aplica uma redução de 30% de acordo com o disposto na Circular DCC 068/2020 da Direção de Competições da CONMEBOL. Desta forma, o valor final é de USD 1.050 (MIL E CINQUENTA DÓLARES AMERICANOS), o qual será debitado automaticamente da quantia que receberá do CLUB DEPORTIVO CALI por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar

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