A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA por dois jogos, incluindo o jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao senhor ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia recebida pelo GRÊMIO FOOTBALL PORTO ALEGRENSE por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar