A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao jogador CAIO HENRIQUE
OLIVEIRA SILVA não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção
deverá ser cumprida conforme o disposto no Artigo 73 do Código Disciplinar da
CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador CAIO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA uma multa de USD 1.500 (MIL E
QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS), em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar
da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá
do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristobal Valdés, Membro.
Eduardo Gross Brown, Presidente.
Amarilis Belisario, Vice-Presidente.