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Suspensão e multa para Eduardo Gabriel Aquino Cossa

eduardo

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao jogador EDUARDO GABRIEL
AQUINO COSSA não acordando nenhuma partida adicional de suspensão. A presente sanção deverá
ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador EDUARDO GABRIEL AQUINO COSSA uma multa de USD 1.500 (MIL E
QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS), em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar
da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá
do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE por direitos Televisivos ou
de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

 

Cristobal Valdés, Membro.

Eduardo Gross Brown, Presidente.

Amarilis Belisario, Vice-Presidente

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