A juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador EMMANUEL SHEYI ADEBAYOR por duas partidas, incluindo a
partida de suspensão automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Senhor EMMANUEL SHEYI ADEBAYOR uma multa de USD 2.000 (DOIS MIL
DÓLARES AMERICANOS), em virtude do Artigo 16.6 do Regulamento Disciplinar. O
valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá pelo CLUBE OLIMPIA
por direitos televisivos ou de patrocínio.
3º. NOTIFICAR e cumprido arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar