O Juiz Único do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. SUSPENDER o Senhor EVERTON CARDOSO DA SILVA por duas partidas, incluindo a partida de suspensão automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto no Artigo 74 do Regulamento Discilplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Senhor EVERTON CARDOSO DA SILVA uma multa de U$3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS), em virtude do Artigo 12.6 do Regulamento Disciplinar. O valor desta multa será debitado automaticamente do montante a ser recebido pelo SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE no conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.
Não há recurso contra esta decisão.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Tribunal de Disciplina