O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao jogador FRANCISCO GABRIEL ORTEGA, não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção se deverá cumprir conforme o disposto no Artigo 73 do Código Disciplinar da CONMEBOL 2020.
2º. IMPOR ao Senhor FRANCISCO GABRIEL ORTEGA uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES ESTADUNIDENSES), em virtude ao Artigo 16.6 do Regulamento Disciplinar. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo MILLONARIOS FUTBOL CLUB em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.
Contra esta decisão cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar