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Suspensão e multa para Igor Lichnovsky Osorio

igor

O Juiz Único do Tribunal de Disciplina,

RESOLVE

1º. SUSPENDER o senhor IGOR LICHNOVSKY OSORIO por 2 (dois) jogos. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto no Artigo 74.2 b) do Regulamento Disciplinar da
CONMEBOL.

2º. IMPOR ao Senhor IGOR LICHNOVSKY OSORIO uma multa de USD 35.000 ( TRINTA E CINCO MIL
DÓLARES ESTADUNIDENSES), em virtude ao Artigo 12.6 do Regulamento Disciplinar. O valor desta
multa será debitado automaticamente da quantia a receber por sua Associação em
conceito de participação e/ou prêmios.

3º. NOTIFICAR ao jogador Igor Lichnovsky Osorio.

4º. Contra esta decisão cabe recurso ante a Câmara de Apelações da CONMEBOL no prazo
de 7 dias corridos, a partir do seguinte dia da notificação dos fundamentos da decisão
conforme o Art. 63.3 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL.
Dito recurso será sem efeito suspensivo. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas nos artigos 59 e
seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com o Art. 63.5 do
Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD. 3.000 (DÓLARES
ESTADUNIDENSES TRÊS MIL) deve ser abonada mediante transferência bancária .

Eduardo Gross Brown
Presidente
Tribunal de Disciplina

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