O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1°. SUSPENDER o jogador JERSSON VASQUEZ SHAPIAMA por três jogos, incluindo o jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2°. IMPOR ao senhor JERSSON VASQUEZ SHAPIAMA uma multa de USD 4.500 (QUATRO MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar
da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá do CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CESAR VALLEJO por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar