O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador JHON VASQUEZ ANAYA por três jogos, incluindo o jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto no Artigo 73 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Senhor JHON VASQUEZ ANAYA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES), em virtude ao Artigo 16.6 do Regulamento Disciplinar. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo DEPORTIVO CALI em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Antonio Carlos Meccia
Membro
Comissão Disciplinar