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Suspensão e multa para Jonathan Doin

jonha

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. SUSPENDER o jogador JONATHAN DOIN por quatro jogos, incluindo a partida de
suspensão automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o
disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador JONATHAN DOIN uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS), em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá do GRÊMIO FOOTBALL
PORTO ALEGRENSE por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.

4º. Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no
prazo de 7 (sete) dias corridos, desde o dia seguinte da notificação dos fundamentos
desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso
deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento
Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar
da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS)
deve ser paga mediante transferência bancária.

 

Cristobal Valdés, Membro.

Eduardo Gross Brown, Presidente.

Amarilis Belisario, Vice-Presidente.

 

 

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