O Juiz Único do Tribunal de Disciplina,
RESOLVE
1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao Senhor JORGE GUILLERMO ALMADA, não acordando nenhuma partida adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme disposto no Artigo 74 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Senhor JORGE GUILLERMO ALMADA uma multa de U$ 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS), de acordo com o disposto no Artigo 12.6 do Regulamento Disciplinar. O valor desta multa será debitado automaticamente do valor a ser recebido pelo BARCELONA SPORTING CLUBE no conceito de direitos de televisão ou patrocínio.
3º. NOTIFICAR e cumprido arquivar.
Não há recurso contra esta decisão.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Tribunal de Disciplina