O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao senhor JUAN MANUEL
AZCONZABAL não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL 2020.
2º. IMPOR ao senhor JUAN MANUEL AZCONZABAL uma multa de USD 750 (SETECENTOS E CINQUENTA DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL e conforme o disposto na Circular DCC 068/2020 da Direção de Competições da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia recebida pelo CLUB ATLÉTICO UNIÓN por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar