A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador LARRY VASQUEZ ORTEGA por três jogos, incluindo o
jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao senhor LARRY VASQUEZ ORTEGA uma multa de USD 2.250 (DOIS MIL DUZENTOS E CINQUENTA DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar
da CONMEBOL ao qual se aplica uma redução de 30% de acordo com o disposto na Circular DCC 068/2020 da Direção de Competições da CONMEBOL. Desta forma, o valor final é de 1.575 (MIL QUINHENTOS E SETENTA E CINCO DÓLARES AMERICANOS), o qual será debitado automaticamente da quantia que receberá do CLUB DEPORTIVO JUNIOR por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar