O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao jogador LEANDRO MIGUEL FERNANDEZ não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao senhor LEANDRO MIGUEL FERNANDEZ uma multa de USD 750 (SETECENTOS E CINQUENTA DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL e conforme o disposto na Circular DCC 068/2020 da Direção de Competições da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia recebida pelo SPORT CLUB INTERNACIONAL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em cumprimento, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar