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Suspensão e multa para Leonardo Palmer

palmer

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1°. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao Oficial LEONARDO PALMER não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2°. IMPOR ao senhor LEONARDO PALMER uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia recebida pelo CLUB CENTRO ATLÉTICO FÉNIX por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

 

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