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Suspensão e multa para Luciano Da Rocha Neves

luciano

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. SUSPENDER o Jogador LUCIANO DA ROCHA NEVES por três partidas, incluindo a partida
de suspensão automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o
disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao Jogador LUCIANO DA ROCHA NEVES uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL
DÓLARES AMERICANOS), em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá pelo
GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE em conceito de direitos Televisivos ou
de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
 

Cristobal Valdés, Membro.

Eduardo Gross Brown, Presidente.

Amarilis Belisario, Vice-Presidente

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