O Juiz Único do Tribunal de Disciplina,
RESOLVE
1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao Senhor LUIZ ANTONIO VENKER MENEZES não acordando nenhuma partida adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto no Artigo 74 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Senhor LUIZ ANTONIO VENKER MENEZES uma multa de USD1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES ESTADUNIDENSES), em virtude do Artigo 12.6 do Regulamento Disciplinar. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a ser recebida pelo CRUZEIRO ESPORTE CLUBE em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Tribunal de Disciplina