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Suspensão e multa para Matías Nicolas Viña

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. SUSPENDER o Jogador MATÍAS NICOLAS VIÑA por três jogos, incluindo o jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao Jogador MATÍAS NICOLAS VIÑA uma multa de USD 12.000 (DOZE MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia recebida pelo SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR ao Jogador MATÍAS NICOLAS VIÑA.
Contra o ponto 2° desta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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