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Suspensão e multa para Matías Pérez Acuña

matias

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1º. SUSPENDER o jogador MATIAS PEREZ ACUÑA por três jogos, incluindo o jogo de
suspensão automática já imposto. A presente sanção se deverá cumprir conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao Senhor MATIAS PEREZ ACUÑA uma multa de USD 4.500 (QUATRO MIL E QUINHENTOS DÓLARES ESTADUNIDENSES), em virtude ao Artigo 16.6 do Código Disciplinar. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo CLUB ATLETICO TIGRE em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.

Contra esta decisão cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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