O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador MAURICIO PINILLA FERRERA por dois jogos, incluindo o jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto no Artigo 73 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Senhor MAURICIO PINILLA FERRERA uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES), em virtude ao Artigo 16.6 do Regulamento Disciplinar. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo CLUB COQUIMBO UNIDO em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar