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Suspensão e multa para Nathan Allan De Souza

nathan

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º.  CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao jogador NATHAN ALLAN DE SOUZA não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador NATHAN ALLAN DE SOUZA uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia recebida pelo CLUBE ATLÉTICO MINEIRO por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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