A Juíza Única do Tribunal de Disciplina,
RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao Senhor NICOLÁS CAPALDO não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção se deverá cumprir conforme o disposto no Artigo 74 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Senhor NICOLÁS CAPALDO uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES ESTADUNIDENSES), em virtude ao Artigo 12.6 do Regulamento Disciplinar. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo CLUBE ATLÉTICO BOCA JUNIORS em conceito de direitos de Televisação ou Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.
Contra esta decisão cabe recurso
Amarilis Belisario
Vice-presidenta
Tribunal de Disciplina