O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao oficial OCTAVIO HERNÁN MANERA não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao senhor OCTAVIO HERNÁN MANERA uma multa de USD 750 (SETECENTOS E CINQUENTA DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL e de acordo com o disposto na Circular DCC 068/2020 da Direção de Competições da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia recebida pelo SPORT CLUB INTERNACIONAL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar