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Suspensão e multa para Pablo Daniel Olguín

pablo

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1°. SUSPENDER o Oficial PABLO DANIEL OLGUIN  por dois jogos, incluindo o jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2°. IMPOR ao Oficial PABLO DANIEL OLGUIN uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia recebida pelo CLUB UNIVERSIDAD TÉCNICA DE CAJAMARCA por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente 
Comissão Disciplinar

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