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Suspensão e multa para Ricardo Ryller Ribeiro Lino Silva

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. SUSPENDER o jogador RICARDO RYLLER RIBEIRO LINO SILVA por três jogos, incluindo o jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao senhor RICARDO RYLLER RIBEIRO LINO SILVA uma multa de USD 4.500 (QUATRO MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar
da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá do RED BULL BRAGANTINO por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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