A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador RODRIGO AGUIRRE SOTO por quatro (4) jogos, incluindo o
jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao senhor RODRIGO AGUIRRE SOTO uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL ao qual se aplica uma redução de 30% de acordo com o disposto na Circular DCC 068/2020 da Direção de Competições da CONMEBOL. Desta forma, o valor final é de USD 2.100 (DOIS MIL E CEM DÓLARES AMERICANOS), o qual será debitado automaticamente da quantia que receberá do CLUB LIGA DEPORTIVA UNIVERSITARIA DE QUITO por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR ao senhor RODRIGO AGUIRRE SOTO.
4º. Contra o ponto 1º desta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da
CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos
fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e
seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do
Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.
Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar