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Suspensão e multa para Rodrigo Luis Ramallo Cornejo

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. SUSPENDER o jogador RODRIGO LUIS RAMALLO CORNEJO por 3 (três) jogos, incluindo o
jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. APLICAR a RODRIGO LUIS RAMALLO CORNEJO uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL
DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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