O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. SUSPENDER o Jogador ROSICLEY PEREIRA DA SILVA por três jogos, incluindo o
jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao senhor ROSICLEY PEREIRA DA SILVA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar
da CONMEBOL ao qual se aplica uma redução de 30% de acordo com o disposto na Circular DCC 068/2020 da Direção de Competições da CONMEBOL. Desta forma, o valor final é de 3.500 (TRÊS MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS), o qual será debitado automaticamente da quantia que receberá do ESPORTE CLUBE BAHIA por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar