O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador THOMAS RODRIGUEZ TROGSAR por dois jogos, incluindo o jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto no Artigo 73 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Senhor THOMAS RODRIGUEZ TROGSAR uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES), em virtude ao Artigo 16.6 do Regulamento Disciplinar. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo CLUBE UNION LA CALERA em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar