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Suspensão e multa para Victor Leandro Cuesta

cuesta

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao jogador VICTOR LEANDRO
CUESTA não acordando nenhuma partida adicional de suspensão. A presente sanção deverá
ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador VICTOR LEANDRO CUESTA uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS
DÓLARES AMERICANOS), em virtude ao Artigo 16.6 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá
pelo SPORT CLUB INTERNACIONAL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, cumprido arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

 

Cristobal Valdés, Membro.

Eduardo Gross Brown, Presidente.

Amarilis Belisario, Vice-Presidente.

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