A Juíza Única da Comissão Disciplinar,
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador WILLIAN SOUZA ARÃO DA SILVA por dois jogos, incluindo o jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto no Artigo 73 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Senhor WILLIAN SOUZA ARÃO DA SILVA uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES), em virtude ao Artigo 16.6 do Regulamento Disciplinar. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar